sábado, 17 de março de 2007

Aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.


Já hoje existem equipas de intervenção permanente em alguns corpos de bombeiros, mas o objectivo do Governo é alargar essa realidade à quase totalidade das corporações.
O mesmo diploma prevê ainda, pela primeira vez, a possibilidade de criação de forças conjuntas - reunindo bombeiros e outros agentes de socorro, e de forças especiais de intervenção.
O decreto-lei define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros no território continental.
Os bombeiros voluntários ou profissionais passam a ser inseridos em duas carreiras: a carreira de oficial-bombeiro, que «vem suprir uma grave lacuna no âmbito da incorporação de técnicos de nível superior», e a carreira de bombeiro, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Um outro decreto-lei hoje aprovado define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.


Este regime jurídico, além de determinar os deveres e direitos dos bombeiros, estabelece as obrigações do Estado e das autarquias perante as associações e clarifica as responsabilidades do Fundo de Protecção Social do Bombeiro, gerido, desde 1932, pela Liga dos Bombeiros Portugueses.
O diploma define, também, as incompatibilidades entre o exercício da função de bombeiro e a prestação de serviços ou fornecimento de bens à entidade detentora do mesmo corpo de bombeiros.
Por outro lado, é contemplada, pela primeira vez, a «justa inclusão» dos bombeiros que prestaram serviço nas associações humanitárias nas antigas colónias portuguesas, concedendo-lhes os mesmos direitos dos bombeiros dos quadros de reserva e de honra.
O Conselho de Ministros aprovou uma outra proposta de lei que determina o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e define as competências do comandante operacional municipal.
Esta proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, visa criar um enquadramento legal para a protecção civil de âmbito municipal, nas suas componentes institucional e operacional, dando concretização à Lei de Bases da Protecção Civil.
O diploma explicita a composição e as competências da comissão municipal de protecção civil, bem como da câmara municipal e do presidente da câmara municipal no contexto da protecção civil, além de definir o que são e que competências detêm os serviços municipais de protecção civil.
Neste contexto, o presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de protecção civil, garantindo-se que na comissão municipal se articulam os representantes de todas as estruturas públicas e privadas necessárias à intervenção perante acidentes graves e catástrofes.
Cria-se, ainda, a figura do comandante operacional municipal e definem-se quais são as suas competências, esclarecendo-se como é assegurada a coordenação e a colaboração institucional dos diversos organismos que integram o serviço municipal de protecção civil e a comissão municipal de protecção civil, bem como a articulação operacional e a participação das Forças Armadas.

Fonte: Bombeiros Distrito da Guarda; S.N.B.P.C.; Agencia Lusa.

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