quinta-feira, 15 de março de 2007

Os Extintores.

A pedido de algumas pessoas, que por vezes nos têm abordado com dúvidas sobre extintores, utilização e legislação dos mesmos, deixamos aqui um artigo de esclarecimento :
Ao abrigo do Decreto Lei nº 57/2002 de 11 de Março, regulamentado pela Portaria nº1063/97 de 21 de Outubro e do Decreto Lei nº 368/99 de 18 de Setembro, regulamentado pela Portaria nº1299/01, de 21 de Novembro é OBRIGATÓRIO a permanência de Extintores Portáteis nos seguintes estabelecimentos.

EXTINTORES PORTÁTEIS


Os estabelecimentos de restauração e bebidas

– Devem possuir extintores portáteis, cumprindo as
Seguintes condições:

- Nº de extintores mínimo: 2,

- Nº mínimo de extintores por piso: 1,

- Altura máxima de colocação: 1,5m medidos do pavimento ao topo do extintor

Tipo de agente extintor a utilizar:

- Extintor portátil de CO2 ou água pulverizada com aditivo AFFF, com capacidades respectivamente de 5Kg e de 9 litros, em zonas de cozinha e, de fabrico de pastelaria e de pão e grelhadores a carvão, assim como junto a quadros e equipamento eléctrico e zonas técnicas.

-Extintor portátil de pó químico seco ABC de 6 kg de capacidade nas restantes zonas, ou de água pulverizada de 9 litros de capacidade.

Os extintores devem ser colocados preferencialmente junto às saídas dos diferentes espaços, distribuídos os restantes de forma a cobrir toda a área

Deverá estar assegurada a manutenção anual dos extintores, por empresas devidamente habilitadas,

Devem ser utilizadas Mantas Ignífugas junto aos fogões e fritadeiras, nas cozinhas e zonas de fabrico de pastelaria e pão.

Estabelecimentos Comerciais e Estabelecimentos de Prestação de Serviços :

Devem ser utilizados extintores de pó químico seco ABC de 6 kg de capacidade ou extintores de água pulverizada de 9 litros de capacidade, nas condições gerais de instalação já definidas para os estabelecimentos de restauração e bebidas. Junto a equipamento eléctrico, salas de computadores, oficinas e áreas técnicas, devem ser utilizados extintores de CO2, nas condições já referidas anteriormente.

Bombeiros de Foz Côa - Tel. 279 768 100; Mail - bombeirosfozcoa@hotmail.com

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