Os Extintores.
Ao abrigo do Decreto Lei nº 57/2002 de 11 de Março, regulamentado pela Portaria nº1063/97 de 21 de Outubro e do Decreto Lei nº 368/99 de 18 de Setembro, regulamentado pela Portaria nº1299/01, de 21 de Novembro é OBRIGATÓRIO a permanência de Extintores Portáteis nos seguintes estabelecimentos.
EXTINTORES PORTÁTEIS
Os estabelecimentos de restauração e bebidas
– Devem possuir extintores portáteis, cumprindo as
Seguintes condições:
- Nº mínimo de extintores por piso: 1,
- Altura máxima de colocação: 1,5m medidos do pavimento ao topo do extintor
Tipo de agente extintor a utilizar:
- Extintor portátil de CO2 ou água pulverizada com aditivo AFFF, com capacidades respectivamente de 5Kg e de
-Extintor portátil de pó químico seco ABC de
Os extintores devem ser colocados preferencialmente junto às saídas dos diferentes espaços, distribuídos os restantes de forma a cobrir toda a área
Deverá estar assegurada a manutenção anual dos extintores, por empresas devidamente habilitadas,
Devem ser utilizadas Mantas Ignífugas junto aos fogões e fritadeiras, nas cozinhas e zonas de fabrico de pastelaria e pão.
Devem ser utilizados extintores de pó químico seco ABC de
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