
O alerta foi dado pela G.N.R. da Cidade, após o proprietário do terreno ter deixado fugir uma queima de sobrantes agrícolas e os ter contactado, preocupado com as possíveis consequências.
No local estiveram 4 Bombeiros e uma viatura que rapidamente debelaram as chamas.
Registe-se apenas que o autor da queima e proprietário do terreno foi o único lesado nesta situação, pois as chamas irromperam pela vinha, destruindo parte dela.
Deve-se respeitar a legislação vigente, nomeadamente o DECRETO-LEI Nº 124/2006, de 28JUN, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (DR Nº 123, I-A, 28JUN2006) e ter especial cuidado com:
Queimadas
É proibida a realização de queimadas durante o «período crítico», a definir em Portaria específica.
A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respectiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
As queimadas constituem um perigo para a floresta durante o Verão, mas não só. Nos Invernos secos e com temperaturas mais elevadas do que o normal para a época, uma queimada mal conduzida poderá ocasionar incêndios florestais de área considerável.
(In Blog dos Bombeiros – Esclarecimento de Duvidas – Pagina de Apoio à População)
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