terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Escalas de Serviço

O Ministério da Administração Interna tem vindo a publicar um conjunto de leis, decretos-lei e portarias que devem ser observadas com muita atenção pelas Associações de Bombeiros e em relação às quais o Comando e o Corpo Activo devem estar bem informados.

Uma das que diz respeito às escalas de serviço é a Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 127 — 3 de Julho de 2008, que estabelece o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.

A merecer maior atenção de todos é o facto do art. 4.º estabelecer que para efeitos de permanência na situação de actividade no quadro, bem como para obtenção dos direitos, benefícios e regalias previstos no regime jurídico dos bombeiros portugueses, é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de 275 horas de serviço operacional, sendo, no mínimo, 140 horas de socorro, simulacro ou piquete e 70 horas de formação e instrução.

Por esse motivo, foi já afixado junto da secretaria, a folha que vai definir as escalas de serviço conforme a disponibilidade dos Bombeiros, para começar a vigorar, todos os fins-de-semana, em horário de 24 horas já a partir do mês de Fevereiro.

Ficam então avisados todos os elementos do Quadro Activo e que queiram integrar as escalas de serviço, cumprindo desta forma os requisitos obrigatórios para a continuidade no Quadro, de que devem fazer a sua inscrição quanto antes.

Para quem queira consultar a lei, pode visualizar o artigo completo carregando AQUI.


Bombeiros de Foz Côa - Tel. 279 768 100; Mail - bombeirosfozcoa@hotmail.com

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