Os pilotos dos helicópteros de combate a incêndios podem abastecer água em tanques e poços privados, em casos de emergência e na ausência de recursos e infra-estruturas públicas – rios ou barragens. Quem o tentar impedir, usando ou não armas, incorre num crime de desobediência à autoridade pública que dá uma pena até cinco anos de prisão.

No ano de 2005, na freguesia de Freixo de Numão, concelho de Vila Nova de Foz Côa, um cidadão natural e residente naquela freguesia agiu de modo semelhante a um helicóptero que necessitava de abastecer de água para um combate a um incêndio rural que deflagrava nas imediações, acabando á posteriori por ser identificado pelos agentes da GNR e condenado em tribunal a 1 ano de pena suspensa pelo crime acima referido, revelando um comportamento social incorrecto.
Em Castro Daire, Almeida, Viseu e Tondela já aconteceram casos iguais. O ponto quatro do artigo 6º da Lei de Bases da Protecção Civil é muito claro: "A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades quando praticadas em situação de alerta ou calamidade", são sancionadas nos termos da Lei Penal (crime de desobediência, artigo nº 347) e as respectivas penas são sempre agravadas em um terço.
A Administração do Blogue dos Bombeiros de Foz Côa e em nome do Comando do Corpo Activo vem informar os seus leitores que, no caso de utilização de água pelos meios aéreos e/ou terrestres no combate a incêndios rurais e/ou urbanos e industriais, a água será, logo que possível, reposta na sua totalidade pelos Bombeiros de forma gratuita.
Bombeiros de Foz Côa - Tel. 279 768 100; NOVO email - bombeirosdefozcoa@hotmail.com
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