sábado, 22 de março de 2008

Incêndio Urbano

Hoje, durante a tarde, os Bombeiros de Foz Côa foram alertados pelo telefone via 117, para uma situação de Incêndio Urbano na Casa principal da Histórica e Patrimonial Quinta do Vesúvio, situada numa das belíssimas margens do Rio Douro, na freguesia de Numão.

O proprietário da Quinta, em primeira intervenção conseguiu extinguir o foco de fogo, que se tinha iniciado no ponto mais alto do telhado, junto à saída dos Gazes das Caldeiras de aquecimento de água.

Segundo o que os Bombeiros conseguiram apurar, o sobreaquecimento de um dos escapes das caldeiras terá sido o factor principal para a ignição de uma velha estrutura em madeira que sustenta a totalidade do telhado.

O Proprietário, assustadíssimo com o sucedido confidenciou que o próximo passo è a retirada deste tipo de mecanismos para uma zona especifica e construída de raiz para o efeito, uma vez que todo o interior da casa principal è em madeira e tabique, material com um grau de inflamabilidade e combustão bastante elevado.

Os Bombeiros presentes no local garantiram as condições de segurança e realizaram a respectiva vigilância.
Estiveram no local 11 Bombeiros, apoiados por 3 viaturas e as operações estiveram a cargo do Sr. Comandante, Aníbal Carvalho.

Incêndio Rural

Ontem, ao início da noite, um incêndio rural de alguma dimensão consumiu aproximadamente meio hectare de mato na freguesia de Cedovim.

Os Bombeiros, que acorreram à situação com 1 viatura de guarnição completa, foram alertados pelo Presidente da Junta que se apercebeu que a queima de sobrantes realizada durante a tarde pelo proprietário do terreno não tinha ficado bem apagada, o que deu origem ao seu desenvolvimento para fora do suposto perímetro de segurança.

Como é dever deste espaço informativo, vimos por este meio esclarecer todos os nossos leitores sobre um tema que nos passa muitas vezes ao lado e que é muito fundamental na prevenção de Incêndios Florestais.

Deve-se respeitar a legislação vigente, nomeadamente o DECRETO-LEI Nº 124/2006, de 28JUN, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (DR Nº 123, I-A, 28JUN2006) e ter especial cuidado com:

Queimadas

É proibida a realização de queimadas durante o «período crítico», a definir em Portaria específica.

A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respectiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

As queimadas constituem um perigo para a floresta durante o Verão, mas não só. Nos Invernos secos e com temperaturas mais elevadas do que o normal para a época, uma queimada mal conduzida poderá ocasionar incêndios florestais de área considerável.

(In Blog dos Bombeiros – Esclarecimento de Duvidas – Pagina de Apoio à População)

Bombeiros de Foz Côa - Tel. 279 768 100; Mail - bombeirosfozcoa@hotmail.com

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