segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Relatório LBP sobre Incêndios Florestais 2010


Relatório LBP sobre Incêndios Florestais 2010: Zonas operacionais devem voltar
O Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) elaborou um relatório alusivo aos “Incêndios Florestais de 2010”, no qual caracteriza as debilidades do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF) e avança um conjunto de propostas.

Recriar as zonas operacionais e os sectores operacionais, enquanto modelos de organização dos corpos de bombeiros, como comando próprio, é uma das propostas apresentadas.

A LBP propõe também a revisão da Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) criando, no âmbito da mesma, uma Estrutura Operacional de Bombeiros, com comando próprio.

A Liga propõe ainda a alteração da metodologia de constituição de ECIN e a conclusão do processo de homologação da rede de EIP’s.

1 - Apresentação

O presente Relatório elaborado pelo Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses representa, uma vez mais, um contributo sério e independente, resultante da análise efectuada aos incêndios florestais ocorridos no território do continente, no período de 1 de Janeiro a 15 de Outubro de 2010.

Tanto pelas condições de severidade meteorológica como pelos resultados que constam no Relatório Provisório de Incêndios Florestais da Autoridade Florestal Nacional, o período em apreciação constitui, de facto, um significativo teste para o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), resultante das medidas adoptadas pelo Governo há quatro anos.

Constitui um facto indesmentível que o Sistema de Protecção e Socorro, em geral, evoluiu bastante nos últimos quatro anos. Tal evolução positiva teve uma natural consequência na melhoria do Sistema de Combate aos Incêndios Florestais, em especial nos domínios da primeira intervenção, da organização e da cooperação inter-institucional.

Porém, a monitorização feita pelo CE dos vários Teatros de Operação (TO) e os muitos testemunhos que foi recebendo, impõe que se identifiquem as vulnerabilidades, se perspectivem mudanças e se protagonizem propostas.

O presente documento identifica as insuficiências e debilidades do DECIF, contrariando a habitual tendência para aduzir argumentos minimizadores daquelas, em vez de se identificarem causas e apontarem soluções para a sua eliminação.

Os corpos de bombeiros constituem a estrutura nuclear do DECIF.

Daí não ser aceitável que este fundamental agente não avalie os resultados da sua participação, tendo por objectivo superar-se e melhorar a sua prestação.

É o que se pretende com a elaboração deste documento.

2 - Resumo

O Relatório está estruturado em duas secções centrais, além da apresentação e do resumo. Na primeira, identificam-se as debilidades do DECIF, na perspectiva do combate. Na segunda secção, elencam-se propostas de medidas, centradas no agente Bombeiros, enquanto espinha dorsal do Sistema.

Como já foi referido na apresentação, para a elaboração deste Relatório, o CE da LBP recorreu a inúmeros depoimentos de responsáveis do Comando de CB’s envolvidos em TO, a acções de monitorização e observação directa de alguns dos grandes incêndios e à análise de documentos de avaliação do Dispositivo.

O Relatório que pomos à disposição das estruturas de bombeiros, órgãos de soberania, municípios e outras entidades, não é uma obra acabada, mas sim um contributo positivo para a necessária reflexão, na busca da consolidação e melhoria contínua do DECIF, bem como um convite para o debate aberto e sem protagonismos fáceis e inconsequentes, do qual resultem medidas partilhadas, isto é, responsabilizadoras de todos, neste desígnio de salvaguarda de pessoas e bens, assim como do nosso património florestal e ambiental.

3 - Debilidades do DECIF

Da análise efectuada aos Dispositivos, nacional e distritais, no contexto dos incêndios florestais ocorridos no ano em curso, identificaram-se as seguintes debilidades, às quais urge dar a devida atenção, tendo por objectivo a sua eliminação:

3.1 - Deficiente aplicação das disposições relativas ao comando, coordenação e controlo de operações, da parte de alguns Comandantes Operacionais Distritais (CODIS) e Comandantes de CB’s.

3.2 - Insuficiente utilização de métodos de combate paralelo e/ou indirecto, nomeadamente a utilização de ferramentas manuais, tractores agrícolas e máquinas de rasto.

3.3 - Desequilíbrios qualitativos em alguns Grupos de Reforço para Incêndios Florestais (GRIF), tanto no ponto de vista dos meios empenhados, como nas competências do pessoal integrado nos mesmos, em especial elementos de comando.

3.4 - Insuficiência ao nível da garantia da alimentação do pessoal e no reabastecimento dos meios em água e combustível, com manifesto prejuízo do rendimento operacional dos CB’s envolvidos.

3.5 - Desconhecimento natural da região por parte dos GRIF com a correspondente ausência de acompanhamento por parte de elementos dos CB’s locais.

3.6 - Falta de rigor na composição de muitas ECIN e ELAC, detectando-se desníveis no desempenho das mesmas, proveniente de insuficiências técnicas dos elementos que as integram e/ou chefiam.

3.7 - Falta de disponibilidade de pessoal face à simultaneidade de incêndios e constante mobilidade dos meios, para acorrer aos mesmos, proceder à adequada consolidação do rescaldo no perímetro ardido, bem como proceder à vigilância activa pós-rescaldo.

3.8 - A requisição de meios de reforço, sobretudo GRIF ou outras colunas, resulta de avaliações efectuadas fora dos T.O., havendo casos em que se desconhece o total dos elementos em combate para efeito de alimentação, grande parte das vezes por ausência da constituição das células de comunicação, logística, concentração e reserva, etc.

3.9 - Insuficiente aplicação das Normas de Segurança definidas para os intervenientes em operações de combate a incêndios florestais, em especial as que resultam do conhecimento sustentado quanto ao comportamento do incêndio.

3.10 - Excesso de pressão de decisores políticos sobre decisores operacionais, aos vários níveis, facto que subverte o princípio da responsabilização do comando e consequente autonomia das suas decisões, com manifesto prejuízo dos resultados operacionais.

3.11 - Falta de uma estratégia de comunicação pública, em especial nos grandes incêndios, da qual resulta a instalação anárquica de meios de comunicação social junto dos Postos de Comando, com frequente solicitação de intervenção em directo do Comandante das Operações de Socorro e consequente desvio deste da sua missão essencial.

3.12 - Colocação dos Comandantes Locais nos Teatro de Operações, retirando-os dos correspondentes Postos de Comando, limitando-lhes substancialmente a capacidade de coordenação.

3.13 - Insuficiente accionamento dos Planos Municipais de Emergência, da responsabilidade das respectivas Comissões Municipais de Protecção Civil.

4 - Propostas

4.1 - Rever a Lei Orgânica da ANPC, criando no âmbito da mesma uma Estrutura Operacional de Bombeiros, com comando próprio, a exemplo do que acontece com os demais agentes de Protecção Civil.

4.2 - Recriar as Zonas Operacionais e os Sectores Operacionais, enquanto modelos de organização dos Corpos de Bombeiros, com comando próprio, a exemplo do que acontece com os demais agentes de Protecção Civil.

4.3 - Alterar a metodologia de constituição da ECIN e respectivo modelo de financiamento, como compensação da sua disponibilidade, perspectivando a sua mobilização em qualquer momento do ano, sempre que se verifiquem condições adversas que exijam o reforço de meios humanos, criando-se para o efeito, em cada CB, uma reserva (ECIN), accionada pelo Comandante, nos termos e condições a definir por Directiva Operacional, nomeadamente quanto aos pré-requisitos base para o recrutamento dos elementos que integram os ECIN.

4.4 - Concluir o processo de homologação da rede de EIP’s, protocoladas entre a ANPC, Municípios e Associações Humanitárias de Bombeiros, de modo gradual, com o objectivo de instituir 140 EIP’s até ao final de 2010 e 60 EIP’s em 2011.

4.5 - Fixar em €2/hora o valor do prémio a atribuir aos elementos voluntários inseridos nas ECIN, referidas em 4.3, no período em que as mesmas sejam accionadas, não podendo cada elemento prestar mais de 12 horas de serviço operacional/dia. Esta proposta tem por pressuposto a manutenção da actual situação de isenção fiscal do valor deste prémio.

4.6 - Redefinir as normas reguladoras da mobilização de meios de reforço para os TO, tendo sempre presente: a avaliação do COS; as distâncias a percorrer pelos GRIF; o tipo de veículos a utilizar atendendo às condições e especificidades do terreno; a recepção e adequado encaminhamento do GRIF em função da decisão do COS; a sustentabilidade e experiência do comando dos GRIF.

4.7 - Constituir GRIF de base distrital, orientando a sua intervenção tendo por princípio a proximidade em relação à ocorrência que careça de reforço de meios, aplicando, tal como em relação aos CB’s, o princípio da triangulação.

4.8 - Envolver nas operações de rescaldo Sapadores Florestais, Militares das Forças Armadas e outros agentes, libertando, por regra, os Bombeiros para o combate, sem prejuízo do envolvimento destes, quando o número de ocorrências e respectiva complexidade o permitir.

4.9 - Definir uma rede Logística para suporte das operações, nas suas diversas valências, clarificando a responsabilidade da ANPC e/ou dos Municípios na respectiva implementação, em função da natureza, localização territorial e meios envolvidos nas ocorrências, sejam incêndios ou outras.

4.10 - Celebrar Contratos–Programa entre a ANPC e cada Associação Humanitária de Bombeiros, bem como com os municípios detentores de corpos de bombeiros, relativamente aos custos inerentes à reposição e manutenção de veículos de socorro, alimentação de pessoal envolvido em TO e DECIF, garantindo-se a regularização de um adiantamento antes do início da fase Bravo.

4.11 - Incrementar acções descentralizadas de formação relativas à utilização de Fogo Táctico, Organização de Teatros de Operações e à função de Comandante de Operações de Socorro, dirigidas aos elementos de Comando dos CB’s, de todo o território do continente, com prioridade para os distritos de maior risco florestal.

4.12 - Promover acções de formação, de natureza descentralizada, relativas ao uso de ferramentas manuais no combate a incêndios, dirigidas a integrantes das ECIN.

4.13 - Alterar o Regulamento do Fogo Técnico, desburocratizando a utilização do Fogo de Supressão e do Contrafogo por equipas de bombeiros, independentemente do accionamento dos GAUF, por decisão igualmente do COS, nos casos em que este considerar adequada.

4.14 - Definir uma metodologia de decisão no accionamento das estruturas de combate, atendendo ao risco para pessoas e bens e o valor patrimonial e ambiental das áreas com incêndios, subordinando ao binómio custo/benefício a mobilização dos meios e a adopção da estratégia de combate.

4.15 - Redefinir a função do Comandante Permanente às Operações (CPO), integrando-o em Equipas de Estado-Maior, constituídas por três elementos de comando, para serem projectadas em Teatros de Operações que se prolonguem para além de quatro horas, por decisão do Comandante Distrital, articulada com o COS.

4.16 - Melhorar a rede de comunicações nomeadamente alargando, com a maior urgência possível, o SIRESP a todo o território nacional.

4.17 - Adoptar os seguintes princípios nucleares:

a) Com o desiderato do objectivo da unidade de comando, importa definir que no teatro de operações todos os agentes de protecção civil ficam sob o comando/coordenação do respectivo COS;

b) Em situação de ataque ampliado, o comando deve ser sempre exercido pelo agente fundamental de protecção civil o agente Bombeiro;

c) Que todo o accionamento de meios para os teatros de operações bem como a respectiva desmobilização, seja sempre efectuado com autorização do COS.

4.18 - Realizar uma Auditoria Técnica a todos os CB’s do continente, enquanto suporte para a definição de um Plano Integrado de Requalificação (PIR) dos mesmos, no domínio dos equipamentos, formação e recursos humanos, através da constituição de equipas integradas por um representante da ANPC e um representante da LBP, com a função de elaborar um Relatório, a partir de uma matriz tipo de inquérito. A partir desta Auditoria Técnica, é possível definir o referido PIR e identificar o prazo de execução do mesmo.

Directiva Operacional Nacional n.º 2 DECIF – Janeiro 2010

1 - Missão

1.1 - Assegurar a mobilização, prontidão, empenhamento e gestão dos meios e recursos, tendo em vista garantir um elevado nível de eficiência no combate aos incêndios florestais.

1.2 - Reduzir o número de baixas e garantir permanentemente a segurança de pessoas, dos meios e a integridade física dos operacionais envolvidos em intervenções.

1.3 - Em permanente articulação com todos os Agentes de Protecção Civil (APC) e com o dispositivo de prevenção operacional coordenado pela GNR, desenvolver a resposta imediata e adequada às acções de:

a) Vigilância dissuasiva;

b) Detecção oportuna de incêndios florestais;

c) Despacho imediato de meios de ataque inicial;

d) Domínio de incêndios no seu início;

e) Recuperação contínua da capacidade de ataque inicial;

f) Reforço rápido dos teatros de operações;

g) Limitação do desenvolvimento catastrófico de incêndios florestais;

h) Permanente consolidação da extinção;

i) Unidade de Comando;

j) Gestão da informação operacional pública unificada.


2 - Execução

2.1 - Estabelecer um DECIF, que garanta o integral cumprimento da missão definida pela presente DON, identificando os mecanismos de direcção e coordenação política, de direcção e coordenação institucional e de comando operacional das organizações, entidades e forças contribuintes, e as decorrentes regras de despacho, de empenhamento, de funcionamento e de informação.

2.2 - Os mecanismos de coordenação, comando e controlo operacional do DECiF fixados na presente directiva não prejudicam, nas situações de excepção e em conformidade com os procedimentos previstos na Lei de Segurança Interna, a eventual avocação conjuntural da coordenação, comando e controlo operacional do DECIF pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

2.3 - A prontidão e mobilização do DECIF, bem como a matriz de risco subjacente, são reguladas pelo estado de alerta definido para as organizações integrantes do SIOPS e previstas também na DON DIOPS da ANPC.

2.4 - Na escolha e na efectiva aplicação das medidas previstas na presente directiva, devem rejeitar-se, sempre, os critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação aos objectivos da resolução da ocorrência, no respeito, designadamente, pelos princípios da prevenção, precaução e subsidiariedade.

2.5 - A segurança das pessoas, dos meios e a integridade física dos operacionais envolvidos em intervenções deverá ser objecto de prioritária atenção de toda a cadeia de comando operacional, especialmente nos diversos níveis de comando e chefia, dos chefes de veículos isolados e dos comandantes das forças e meios de reforço.

Bombeiros de Foz Côa - Tel. 279 768 100; NOVO email - bombeirosdefozcoa@hotmail.com

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