Decorreu no dia 21 de Fevereiro, no Centro Cultural de Belém em Lisboa, a sessão de apresentação da Directiva Operacional Nacional n.º 1/2009, presidida pelo Ministro da Administração Interna, Rui Pereira.

Esta Directiva Operacional Nacional (DON) constitui-se como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional do Dispositivo Integrado das Operações de Protecção e Socorro (DIOPS) e ainda como documento de referência para os planos e directivas das outras entidades públicas ou privadas da área da protecção e socorro.
Pretende-se ainda que esta directiva constitua um documento de divulgação generalizada e de consulta permanente de todas as entidades que actuam e concorrem para as acções de protecção e socorro.
Aplica-se a todo o território continental e a todas as organizações e entidades que concorrem e cooperam para a protecção e socorro, servindo de referência ao planeamento, geral, especial e sectorial, da gestão de todas as situações de emergência, nos seus vários escalões, e das entidades intervenientes.
Excepcionam-se os eventos sísmicos nas áreas metropolitanas de Lisboa e concelhos limítrofes e do Algarve, os incêndios florestais, os acidentes envolvendo substâncias biológicas ou químicas e matérias perigosas e os acidentes com aeronaves, que são objecto de directivas operacionais autónomas, e incluem a definição de dispositivos operacionais de protecção e socorro especializados, complementares do dispositivo integrado estabelecido na presente directiva.
Em termos de missão, esta Directiva assegura a mobilização, prontidão, empenha

mento e gestão do emprego dos meios e recursos de protecção e socorro, face à ocorrência ou iminência de ocorrência, designadamente, dos seguintes eventos:
a) Acidentes graves rodoviários, ferroviários e aéreos, fora do perímetro aeroportuário e portuário;
b) Acidentes envolvendo matérias perigosas;
c) Agitação marítima forte;
d) Cheias e inundações;
e) Cortes graves no abastecimento de energia eléctrica ou água;
f) Cortes de estradas principais por condições meteorológicas adversas;
g) Danos ou colapsos graves de estruturas;
h) Incêndios ou explosões;
i) Isolamento de núcleos habitacionais;
j) Movimentos de vertentes;
k) Nevões;
l) Ondas de calor;
m) Precipitação intensa;
n) Quedas de árvores que afectem a mobilidade e circulação;
o) Secas;
p) Ventos fortes;
q) Vagas de frio;
r) Veículos ou pessoas retidas por condições meteorológicas adversas;
s) Outros fenómenos meteorológicos extremos;
t) Outras ocorrências graves que afectem pessoas, património ou ambiente.
Bombeiros de Foz Côa - Tel. 279 768 100; Mail - bombeirosfozcoa@hotmail.com