sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Opinião: "Numa Palavra: Lamentável!"

"Aprovada pela Portaria nº 980-A/2006, de 12 de Junho, a medalha de mérito de proteção e socorro é concedida para distinguir as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se destacam pelas suas atuações na área da proteção e socorro, a nível preventivo e operacional, protegendo e defendendo pessoas e bens em caso de acidente grave ou catástrofe, mediante a realização de atos singulares ou coletivos."
(mensagem da ANPC)

O que me apetece dizer é tão calão que parecia mal num site que é mais visitado por civis num mês que o site da Autoridade num ano. Em respeito a esses mesmos cidadãos, hoje vou "engolir em seco", conter-me dentro do que me é possível.

Que isto das Medalhas é muitas vezes uma fantochada já todos nós sabemos, todos os anos o teatro se repete. Lá começam os fantoches e as marionetas a fazer a dança do engate.

De uma forma muito geral estas medalhas nada mais servem do que para justificar subidas na carreira e criação de currículo para outros vôos, fruto do esforço e do suor dos seus subordinados a quem estas medalhas e fantochadas nunca chegam, falando de uma forma geral não desfazendo de forma alguma do mérito de cada um dos premiados nesta situação.

Como diria Airton Senna da Silva: "Eu sou parte de uma equipa. Então, quando venço, não sou eu apenas quem vence. De certa forma termino o trabalho de um grupo enorme de pessoas!"
Ninguém dá uma medalha de mérito só porque se fez o que lhe é pedido, para o qual é pago e não faz mais do que a obrigação de qualquer outro profissional isto é: "elevado sentido de responsabilidade e competência".

Sendo Grau prata quem pode pedir a concessão é o Ministro da Administração Interna, por sua iniciativa ou por proposta fundamentada do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, com base em processo onde se demonstre preencher o agraciado os requisitos para a concessão da medalha, tal como diz a portaria.

No sector privado, quem não apresenta "elevado sentido de responsabilidade e competência" normalmente acaba despedido. Quem se destaca com essas funções de "elevado sentido de responsabilidade e competência" normalmente é premiado com mais trabalho e muito raramente com mais remuneração.

Mais uma vez os Bombeiros, desde os mais altos cargos até aquele Bombeiro que passou mais de metade do seu ano em prol da população de forma gratuita não contemplam estas atribuições.

O Comandante Guilherme Luís das Neves Isidro, foi reconhecido enquanto elemento da FEB, porque se tivesse feito o mesmo excelente trabalho de forma voluntária pelo seu corpo de Bombeiros poucos se importariam nos mesmos parâmetros. Obrigado a ele em particular por fazer aparecer uma farda a dizer "Bombeiros" nesta cerimónia.

Ora numa nota deixada pela ANPC no Facebook em que, cito, a "medalha de mérito de proteção e socorro é concedida para distinguir as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se destacam pelas suas atuações na área da proteção e socorro, a nível preventivo e operacional, protegendo e defendendo pessoas e bens em caso de acidente grave ou catástrofe, mediante a realização de atos singulares ou coletivos" pergunto eu, foram só estes senhores que cumpriram a sua missão com "elevado sentido de responsabilidade e competência"?

Continuem nesse conto de fadas, em que entregam medalhas uns aos outros enquanto o pobre Bombeiro sustenta o Show-off com a própria vida, com os pés queimados, em dificuldades, com seguros miseráveis, com fardas de jardinar, fazendo de forma voluntária o trabalho com "elevado sentido de responsabilidade e competência", para que para o ano que vêm haja mais meia dúzia de medalhas para dar.

Sublinho, que não está em causa as pessoas que as receberam, está em causa sim a falta das pessoas que em iguais circunstâncias deveriam ser distinguidas.

Numa palavra: Lamentável!

Ricardo Correia
ricardo@bps.com.pt

Para quem não sabe quando e como se atribui a medalha fica aqui o extracto da portaria 980-A/2006 para que possam fazer o vosso juízo:

Regulamento de concessão da medalha de mérito
de protecção e socorro
Artigo 1.o
Medalha de mérito de protecção e socorro
1 — A medalha de mérito de protecção e socorro, adiante designada simplesmente por medalha, é concedida para distinguir as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se destacam pelas suas actuações na área da protecção e socorro, a nível preventivo e operacional, protegendo e defendendo pessoas e bens em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade, mediante a realização de actos singulares ou colectivos que:
a) Impliquem risco notório, solidariedade excepcional;
b) Impliquem colaboração com as autoridades competentes na direcção e coordenação dos recursos;
c) Impliquem cooperação altruísta com as autoridades em acções de finalidade económico-social, técnico-pedagógica ou de investigação.
2 — No caso de pessoa colectiva a medalha pode distinguir veneranda e exemplar existência da instituição, ao serviço da protecção e socorro das populações.
Mais Informações: Portaria n.o 980-A/2006

Foram impostas medalhas de mérito de proteção e socorro, grau bronze, distintivo laranja aos seguintes:

- Ao Tenente Coronel Albino Fernando Quaresma Tavares, que se destacou nos diferentes cargos que desempenhou no Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR, pondo à prova excecional capacidade de comando, invulgar zelo e excecional empenhamento no cumprimento dos seus deveres profissionais, com elevados padrões de qualidade nas missões de proteção e socorro;

- Ao Comandante Guilherme Luís das Neves Isidro pela dedicação de 27 anos ao serviço da proteção e socorro, nomeadamente no cargo de 2.º Comandante da Força Especial de Bombeiros (FEB), demonstrando vastos conhecimentos técnicos e operacionais, alto sentido de lealdade, disponibilidade e absoluta dedicação na execução das suas funções;

- Ao Capitão Vitor Hugo Machado Lima e ao Capitão Carlos Nuno da Maia Morgado, pertencentes à GNR, pelo elevado sentido de responsabilidade e competência com que sempre pautaram as funções atribuídas no quadro do GIPS, sentido de bem servir na proteção e defesa de pessoas e bens, com evidente tradução na melhoria da atividade de proteção e socorro.



- Ao Coronel da Força Aérea José Manuel Morais Codeço, que se destacou nas funções de 2.º Comandante Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS), pautando a sua conduta com elevada dedicação, extremo zelo, competência, alto sentido do dever e responsabilidade na proteção e socorro dos seus concidadãos.





Bombeiros de Foz Côa - Tel. 279 768 100; email - bombeirosdefozcoa@hotmail.com

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